“Despesas Bancárias”
A DECO INFORMA…
Os bancos cobram diversas comissões ao consumidor pelos seus serviços, tais como a gestão de um depósito a prazo e de títulos de investimentos e o envio de extractos de conta.
Devem, no entanto, respeitar algumas regras:
Os preços devem ser afixados em local bem visível ao público;
O consumidor deve ser previamente informado por escrito da cobrança de tais despesas, de forma personalizada, clara e completa.
Se o direito dos consumidores à informação não for respeitado, o banco pode ser responsabilizado por eventuais danos causados ao consumidor, desde logo restituindo as quantias que lhe tenham sido debitadas.
As despesas de manutenção variam de banco para banco, tendo as instituições financeiras liberdade para cobrarem o montante que entenderem.
Os bancos não podem, no entanto, prestar serviços não solicitados e muito menos cobrá-los automaticamente, afixando apenas os seus custos ao balcão das dependências bancárias.
O consumidor tem de ser previamente informado por escrito sobre a cobrança destas despesas. Caso contrário, o contrato pode ser cancelado.
Em caso de desrespeito dos seus direitos, o consumidor pode exigir a restituição das quantias eventualmente debitadas. Para tal, pode enviar uma carta registada com aviso de recepção aos serviços de auditoria do banco e ao Departamento de Supervisão Bancária do Banco de Portugal.