No entanto já se passaram 6 meses e a seguradora tem vindo a pedir documentos diferentes todos os meses, que não me parecem importantes. Esta prática é correcta?”
A DECO INFORMA…
No entanto já se passaram 6 meses e a seguradora tem vindo a pedir documentos diferentes todos os meses, que não me parecem importantes. Esta prática é correcta?”
A DECO INFORMA…
Assim, nestes casos concretos, a lei determina claramente que “obrigar um consumidor que pretenda solicitar uma indemnização, ao abrigo de uma apólice de seguro, a apresentar documentos que, de acordo com critérios de razoabilidade, não possam ser considerados relevantes para estabelecer a validade do pedido, ou deixar sistematicamente sem resposta a correspondência pertinente, com o objectivo de dissuadir o consumidor do exercício dos seus direitos contratuais” é uma prática comercial agressiva.
Nestas situações, o consumidor deverá denunciar a situação ao Instituto de Seguros de Portugal, que é a entidade reguladora do sector.
As seguradoras poderão ficar sujeitas à aplicação de contra-ordenações que podem ascender aos 45 000 euros.
Para além desta prática, a lei proíbe e condena outras práticas comerciais desleais, como por exemplo:
-Publicidade enganosa;
-Alegações falsas acerca dos produtos;
-Publicitar produtos que não podem ser legalmente vendidos;
Não obstante o vasto elenco de práticas proibidas verifica-se que os profissionais, nas mais variadas áreas comerciais, continuam a não respeitar as normas vigentes já que, nos últimos 2 anos, a DECO recebeu mais de 4500 queixas relacionadas com comportamentos comerciais desleais.
“DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor”
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