“Cartões de Crédito”

0
393

“Sou constantemente abordada em espaços públicos para aderir a cartões de crédito. Quais são as principais funcionalidades destes cartões?”

A DECO INFORMA…
Um cartão de crédito permite aceder a uma linha de crédito concedida pela entidade emitente (instituição de crédito ou sociedade financeira) para efectuar pagamentos e levantamentos de dinheiro (cash advance) até ao limite acordado previamente (plafond).

Os levantamentos de dinheiro efectuados por conta desta linha de crédito ficam sujeitos, para além do pagamento de juros, ao pagamento de comissões que constam das condições de utilização do cartão.

A utilização do cartão de crédito dá origem a um extracto periódico (normalmente mensal), no qual são registadas todas as compras e levantamentos efectuados num determinado período e o respectivo saldo.
Este saldo, também designado por valor a pagar, poderá, até à data-limite indicada no extracto, ser pago na íntegra, caso em que não vence juros, ou ser pago parcialmente.

Neste caso, o titular deverá proceder ao pagamento de, pelo menos, o montante mínimo determinado de acordo com as condições gerais de utilização, ficando assim a beneficiar de um crédito “renovado” sujeito a juros relativamente à parte do saldo cujo pagamento resolveu adiar.

Alertamos para o facto destes cartões terem associadas taxas de juro bastante altas que, no entanto, não podem ultrapassar os limites máximos fixados pelo Banco de Portugal.

Assim, a taxa máxima a aplicar pelas entidades emitentes aos utilizadores de cartões de crédito no 1º trimestre de 2010 é de 32,8% e no 2.º trimestre de 2010 é de 31,6%.

Por fim, informamos que, caso a consumidora adira a este cartão, na sequência de uma abordagem num centro comercial ou no seu local de trabalho, pode terminar livremente o contrato, no prazo de 14 dias a contar a partir da data da celebração do mesmo, através de carta registada com aviso de recepção, por se tratar de uma venda à distância e por isso estar sujeita a um conjunto de regras especiais.

A consumidora não tem que indicar o motivo de tal cancelamento nem fica sujeita ao pagamento de quaisquer encargos.

“DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor”

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.