“Desbloqueamento de Telemóveis ”

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“Tenho um telemóvel bloqueado. Como estou a pensar em mudar de operadora fui informar-me sobre o desbloqueamento.

No entanto, a funcionária disse-me para aguardar pois a “lei” ia mudar. Que “lei” é essa?”

A DECO INFORMA…

Foi recentemente publicado o Decreto-lei n.º 56/2010, de 1 de Junho que veio estabelecer novas regras no que toca ao desbloqueamento de telemóveis e de todos os equipamentos com acesso a comunicações electrónicas.

Dentro de três meses, altura em que este Decreto-lei entrará em vigor, será possível pedir o desbloqueamento de telemóveis, placas de banda larga ou caixas descodificadoras de sinal de televisão sem ter de pagar qualquer “taxa” à entidade prestadora do serviço, desde que já tenha terminado o prazo de fidelização.

Para aqueles equipamentos que ainda estejam sujeitos a um período de fidelização haverá limites nos valores a cobrar.

Assim, é proibido cobrar valores superiores a 100% do custo do equipamento nos primeiros seis meses do período de fidelização, deduzidos do valor já pago pelo Consumidor.

Após os seis meses, o valor cobrado não pode ser superior a 80 % do custo do telemóvel e, no último ano do período de fidelização, só pode ir até 50 % deste valor.

Se não estiver definido um período de fidelização, não pode ser cobrada uma quantia superior à diferença entre o valor do equipamento à data da aquisição e o valor já pago pelo Consumidor para desbloquear o telemóvel. 

A obrigação de proceder ao desbloqueamento do equipamento incumbe ao operador que o bloqueou, devendo ser realizada no prazo máximo de cinco dias a contar do dia em que o Consumidor solicitou a sua realização.

A DECO congratula-se pela proibição de cobrança, de qualquer quantia a título de desbloqueamento dos aparelhos, findo o prazo de fidelização, em total consonância aliás, com o que sempre tem defendido esta associação relativamente a tal prática, gravemente lesiva dos direitos dos Consumidores.

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