“Direito à informação”
A DECO INFORMA…
O vendedor de bens ou o prestador de serviços deve informar o consumidor de forma clara e objectiva sobre as características e o preço do bem ou serviço. O vendedor ou o prestador de serviços deve ainda informar o consumidor sobre o período de duração do contrato, garantias, prazos de entrega e assistência pós-venda.
Por isso, sempre que a falta de informação comprometa a utilização do bem ou serviço, o consumidor goza do direito de retractação, ou seja, goza do direito de livremente terminar o contrato, no prazo de sete dias úteis a contar da data de recepção do bem ou da data de celebração do contrato de prestação de serviços.
O direito à informação é um dos mais importantes direitos do consumidor, logo as informações sobre a natureza e características de bens ou serviços oferecidos ao público no mercado nacional constantes de rótulos, embalagens ou livros de instruções deverão ser prestadas em língua portuguesa.
Quando estas informações se encontrem redigidas em língua estrangeira é obrigatória a sua tradução integral em língua portuguesa, devendo, conforme os casos, o texto traduzido ser aposto nos rótulos ou embalagens ou aditado aos meios informativos já existentes.
Por outro lado, a indicação dos preços de venda e da unidade de medida deve ser feita de modo inequívoco, fácil e perfeitamente legível, através da utilização de letreiros, etiquetas ou listas, de forma a alcançar-se a melhor informação para o consumidor.
Acresce que a obrigatoriedade da indicação do preço deve ser feita junto do respectivo bem ou no local em que a prestação do serviço é proposta ao público, de modo a não suscitar qualquer dúvida ao consumidor.
Assim, sempre que o Consumidor verificar que uma destas obrigações não está a ser cumprida pode solicitar o Livro de Reclamações de modo a ficar registada a sua reclamação ou contactar uma associação de consumidores de forma a denunciar o incumprimento do vendedor.