A DECO INFORMA…
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Assim, o Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril, estabelece o regime jurídico da mobilidade eléctrica e os benefícios fiscais associados ao abate de veículos em fim de vida.
Desta forma, a aquisição de veículos exclusivamente eléctricos beneficia dos seguintes incentivos financeiros:
a) Incentivo de € 5000, à compra, por pessoas singulares, dos primeiros 5000 veículos eléctricos novos;
b) Incentivo de € 1500, à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida por troca com veículos eléctricos novos.
Para se habilitar a este incentivo, o consumidor terá de entregar para abate um veículo com mais de 10 anos de matrícula, registado há mais de 6 meses em seu nome, em condições de circular pelos próprios meios ou que possua ainda todos os seus componentes essenciais.
Estes incentivos são limitados a um veículo por consumidor e não podem ser concedidos quando este não tenha pago os seus impostos ou as contribuições relativas ao sistema da segurança social.
Os dois incentivos são acumuláveis, mas para usufruir do incentivo de € 1500, terão, ainda, de ser apresentados cópia do certificado de destruição do veículo abatido, emitido nos seis meses anteriores à apresentação do pedido, comprovativo da inexistência de quais encargos do veículo abatido, número de identificação fiscal do anterior proprietário do automóvel ligeiro em fim de vida, quando o beneficiário do incentivo o tiver adquirido há menos de um ano antes da sua entrega para destruição.
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