“Vendas em Feiras”

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“Costumo frequentar diversas feiras, no entanto não tenho noção se existem algumas obrigações que os feirantes têm de respeitar na venda ao público”.

A DECO INFORMA…

O Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de março  define feira como o evento autorizado pela autarquia que se organiza periodicamente no mesmo espaço e junta vários agentes de comércio a retalho que exercem a atividade  de feirante.
Por outro lado, feirante é a pessoa singular ou coletiva , portadora do cartão de feirante, que exerce de forma habitual a atividade  de comércio a retalho em espaços, datas e frequência determinados pelas respetivas  autarquias.

O exercício desta atividade  só é permitido aos portadores de um cartão de feirante atualizado  e nos recintos previamente autorizados.

Para além do cartão, os feirantes deverão ter faturas  ou documentos equivalentes, comprovativos da aquisição de produtos para venda ao público, para além de recibos para poderem entregar aos consumidores, caso se venha a verificar algum defeito no bem adquirido pelo consumidor.

Os preços devem estar devidamente afixados, para que sejam facilmente visíveis e perfeitamente legíveis. Estes preços, independentemente da unidade de medida, devem referir-se sempre ao valor total, devendo incluir todos os impostos e taxas.

É proibida aos feirantes a venda de bebidas alcoólicas junto de estabelecimentos escolares do ensino básico e secundário. São, ainda, sempre proibidas a venda em feiras de medicamentos e especialidades farmacêuticas, aditivos para alimentos para animais e outros aditivos, armas e munições, pólvora e materiais explosivos, combustíveis e moedas ou notas de banco, exceto  quando o ramo de atividade  do lugar de venda corresponda à venda desse produto destinado unicamente para o colecionismo .

As entidades fiscalizadoras são a ASAE quanto ao exercício da atividade  económica e as Câmaras Municipais quanto ao cumprimento dos regulamentos de funcionamento de feiras.

DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico – convertido pelo Lince.

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