A DECO INFORMA…
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O Banco de Portugal definiu 3 categorias e 8 subcategorias de créditos ao consumo, às quais correspondem limites diferentes.
Os créditos para a educação, saúde, energias renováveis apresentam os limites mais baixos, com uma TAEG máxima de 6,1% neste trimestre.
Segue-se a locação financeira e o ALD (aluguer de longa duração) de veículos novos e usados – pelo facto de o veículo ser propriedade da locadora até à última prestação, o que lhe concede garantias – com TAEG máximas de 8% e 9,2% respetivamente . Estas taxas são bastante inferiores às TAEG permitidas no crédito automóvel: 15,2% para veículos usados e 11,5% para veículos novos.
O limite mais elevado encontra-se nos créditos com mais procura e mais fáceis de usar, os cartões de crédito, linhas de crédito e saldo descoberto das contas à ordem. Atualmente a TAEG máxima correspondente é de 34,3%.
Esta medida está em prática deste janeiro de 2010, mas não impede os bancos de anunciar taxas acima do limite, como revelou um estudo feito pela DECO.
Neste estudo o maior desvio encontrado foi no crédito pessoal sem finalidade específica, um dos mais contratados. A TAEG máxima analisada foi no valor de 32,4%, encontrando-se o seu máximo permitido, no período, em 19,2%! Neste trimestre a TAEG máxima permitida é de 19,1%.
Se algum consumidor verificar que lhe está a ser aplicada uma taxa superior ao permitido pode reclamar junto da nossa Associação ou do Banco de Portugal, exigindo a correção da taxa e a devolução do que foi pago em excesso.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico
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