– Organização Não Governamental de Ambiente, junto da APA – Agência Portuguesa de Ambiente.
Recorde-se que ONGA são “as associações dotadas de personalidade jurídica e constituídas nos termos da lei geral que não prossigam fins lucrativos, para si ou para os seus associados, e visem, exclusivamente a defesa e valorização do ambiente ou do património natural e construído, bem como a conservação da natureza” e que
cumpram todos os requisitos exigidos para a sua inscrição.
Faro, que era uma das poucas capitais de distrito que não tinha uma ONG de Ambiente entre as cerca de 100 existentes no país, passa agora a contar com a “FARO 1540” neste leque.
A nível nacional, os distritos de Lisboa, Porto e Bragança são, respetivamente, os que mais ONGAS têm registadas, representando cerca de 46% do total. No distrito de Faro, a “FARO 1540” junta-se agora às 4 já existentes.
Para além de lhe ter sido reconhecido o estatuto de ONGA, à “FARO 1540”, ser-lhe-á atribuído “Âmbito Local” uma vez que desenvolve com caráter regular e permanente, atividades de interesse ou alcance geográfico municipal e em virtude de apresentar no seu quadro social um número superior a 100 associados.