A DECO INFORMA…
Foi publicada, no passado dia 16 de junho, em Diário da República, a lei que restabelece a obrigatoriedade de indicação do preço de venda ao público (PVP) na rotulagem dos medicamentos. Trata-se da Lei n.º 25/2011, de 16 de junho que procede à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto que regula o regime jurídico dos medicamentos de uso humano.
Esta nova lei vem então tornar obrigatório a indicação do preço de venda dos medicamentos, que pode ser feita através de impressão, etiqueta ou carimbo. Deve salientar-se, também, que as embalagens de medicamentos que não contenham a indicação do preço de venda ao público e já estejam colocadas nos distribuidores por grosso ou, inclusivamente, em farmácias, à data de entrada em vigor da presente lei, 17 de junho de 2011, poderão ser escoadas no prazo máximo de 30 e 60 dias, respetivamente.
Esta reposição dos preços nas embalagens dos medicamentos já vinha a ser reivindicado por diversas associações e instituições que exigiam a revogação do decreto anterior que permitiu a eliminação da indicação dos preços de venda ao público, nos casos dos medicamentos comparticipados e que eram sujeitos a receita médica.
Trata-se de um passo importante na defesa dos interesses dos consumidores na medida em que a retirada da indicação dos preços constituiu um forte obstáculo à aplicação do direito à informação que todos, enquanto consumidores, devemos ter acesso.
Aliás, a própria Lei de Defesa dos Consumidores refere que o fornecedor de bens ou prestador de serviços deve, tanto nas negociações como na celebração de um contrato, informar de forma clara, objetiva e adequada o consumidor, nomeadamente sobre características, composição e preço do bem ou serviço, pelo que é de saudar a entrada em vigor desta nova Lei como salvaguarda dos legítimos interesses dos consumidores.