“Inibição do uso de cheques”
Quem passa um cheque sem cobertura tem um prazo legal de 30 dias para regularizar o seu pagamento. Se o valor do cheque for inferior a 150€, o banco é obrigado a efetuar o pagamento, mesmo em caso de insuficiência de provisão. Nesta situação, aplica-se também o prazo de legal de 30 dias para a regularização do pagamento.
A emissão de cheques sem provisão coloca em risco o espírito de confiança que deve existir em relação à circulação dos mesmos. As instituições de crédito ao serem confrontadas com esta situação devem invalidar qualquer acordo que confira o direito de emissão de cheque com o titular emitente e com todos os cotitulares da conta sobre a qual foi emitido o cheque não regularizado. Esta decisão deve ser transmitida, de seguida, ao Banco de Portugal.
Posteriormente. o Banco de Portugal divulga pelo sistema bancário uma Listagem de Utilizadores de cheque que oferecem Risco (LUR), assim como as decisões relativas a interdição judicial do uso de cheque que lhe são transmitidas pelos tribunais.
Centralizar a informação relativa ao mau uso de cheques que as instituições lhe estão obrigadas a comunicar é uma das competências e atribuições do Banco de Portugal no Regime Jurídico do Cheque sem Provisão.
Assim sendo, a utilização incorreta do cheque pode ter como resultado o impedimento temporário do seu uso. Todos os bancos ficam proibidos, durante o período determinado, de facultar módulos de cheque ao cliente cujo nome esteja incluído na lista facultada pelo Banco de Portugal ou que ficou judicialmente interdito do uso de cheque.
Por seu turno, é comunicado ao cliente que o seu nome entrou na LUR, e este deve devolver às instituições de crédito todos os módulos de cheques facultados e não utilizados.
Caso existam cheques emitidos com data posterior à da sua entrega, o emitente deve informar o banco para que este não comunique a sua utilização ao Banco de Portugal.
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