“Transporte coletivo de crianças”
É cada vez mais frequente o transporte coletivo de crianças para creches, jardins de infância , visitas de estudo, atividades desportivas ou culturais e outras deslocações organizadas para ocupação de tempos livres, pelo que é importante saber as regras que orientam esta prática.
O exercício desta atividade só pode ser feito por profissionais licenciados, tarefa que compete ao IMTT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres.
Também a certificação de motoristas deve ser feita pelo IMTT, devendo os mesmos possuir experiência de condução de, pelo menos, dois anos; documento comprovativo de inspeção médica; idoneidade e frequência de, pelo menos, uma ação de formação profissional relacionadas com regras e medidas de segurança específicas do transporte de crianças e sobre primeiros socorros.
Neste tipo de transportes, para além do motorista, é assegurada a presença de um vigilante, a quem compete zelar pela segurança das crianças.
A cada criança corresponde um lugar sentado no automóvel e todos os lugares dos veículos utilizados no transporte de crianças devem estar equipados com cintos de segurança, cuja utilização é obrigatória. Para maior segurança, deve ainda salientar-se que as portas dos automóveis afetos ao transporte de crianças só podem ser abertas pelo exterior ou através de um sistema comandado pelo motorista e fora do alcance das crianças.
É obrigação dos motoristas assegurar que os locais de paragem não põem em causa a segurança das crianças, devendo ser feitos, sempre que possível, dentro de recintos ou em locais devidamente assinalados junto das instalações a que se dirigem.
Caso não se verifiquem estas obrigações, são competentes para a fiscalização destas normas, a GNR, a PSP, a Autoridade para as Condições do Trabalho e o IMTT.