A DECO INFORMA…
Em Julho entrou em vigor uma nova legislação sobre segurança dos brinquedos disponíveis no mercado europeu. Esta legislação reforça o controlo das entidades fiscalizadoras, mas não prevê testes de segurança independentes e deixa de fora alguns brinquedos.
Imitações de armas de fogo, patins de rodas e em linha, skates, trotinetas, equipamento aquático e para ensino de natação ou brinquedos funcionais como fornos eléctricos e ferros com tensão superior a 24V, são alguns dos brinquedos não contemplados por estas novas normas.
A marcação CE é colocada pelo fabricante do brinquedo e apenas informa que o produto cumpre as regras técnicas em vigor na legislação europeia. Não é portanto uma garantia de segurança para as crianças que os venham a utilizar. Outro facto importante a destacar é o de nem todos os aspectos da sua confecção serem contemplados, aquando de marcação.
A nova legislação, que resulta da transposição da directiva europeia, deveria ter banido completamente as substâncias químicas que levantam dúvidas sobre os seus riscos. Também não é coerente que certas substâncias consideradas perigosas não possam estar presentes na composição do brinquedo, mas sejam permitidas em partes acessíveis do mesmo.
A legislação utilizados, mas falta definir orientações para a sua colaboração, quando o risco é muito elevado ou são necessários avisos durante a utilização.
utilizados, mas falta definir orientações para a sua colaboração, quando o risco é muito elevado ou são necessários avisos durante a utilização.
Acresce ainda que, os brinquedos que entrarem no mercado europeu até Julho de 2013 podem não cumprir as exigências referentes às propriedades químicas, o que é inaceitável, pois trata-se de um período muito extenso. Qualquer produto considerado perigoso deve ser imediatamente retirado do mercado.
Assim devemos ter atenção às restantes características dos brinquedos verificando a sua composição e peças, uma vez que a marcação CE não oferece todas as condições de segurança.