A DECO INFORMA…
A compra e venda de produtos online é uma realidade cada vez mais frequente na nossa sociedade, por vários motivos, questões de comodidade, variedade ou pelo facto de o preço ser mais reduzido comparativamente às superfícies comerciais.
No entanto, a DECO registou, até final de setembro de 2011, 1.314 reclamações associadas a problemas com a venda de produtos na internet.
A maioria das queixas incide sobre questões relacionadas com o atraso na entrega dos bens, mas também nos casos em que os bens não correspondem ao que comprámos.
Considerando que o comércio eletrónico é cada vez mais utilizado, os motivos para crer que as reclamações vão continuar a crescer são elevados. Assim, torna-se importante alertar os consumidores para os meios que tem ao seu dispor caso não fiquem satisfeitos com a compra que fizeram.
Tratando-se de contratos à distância, a lei dá-nos a possibilidade de terminar o contrato dentro de um prazo mínimo de 14 dias sem pagamento de indemnização e sem necessidade de indicar o motivo.
Se o contrato for resolvido dentro deste prazo, o fornecedor fica obrigado a reembolsar no prazo máximo de 30 dias os montantes pagos pelo consumidor, e este fica obrigado a conservar os bens de modo a poder restituí-los ao fornecedor.
Noutro aspeto , o fornecedor deve dar cumprimento à encomenda no prazo de 30 dias a contar do dia seguinte àquela em que o consumidor lha transmitiu, sendo que, caso haja indisponibilidade do bem ou serviço encomendado, o fornecedor deverá informar do facto o consumidor e reembolsá-lo, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir do conhecimento dessa indisponibilidade.
Caso se verifique algum incumprimento destas normas, o consumidor deverá reclamar junto da ASAE, a quem cabe a fiscalização destas práticas comerciais.