A DECO INFORMA…
O Millennium BCP pode agora vir a ser obrigado a compensar os clientes, devolvendo os juros arredondados para o quarto percentual superior nos empréstimos à habitação ou para obras. Cumpre-se assim parcialmente uma medida há muito reivindicada pela DECO. O passo seguinte será obter a devolução dos montantes cobrados indevidamente.
A decisão do tribunal, que transitou em julgado e sem possibilidade de recurso pela instituição, aplica-se a todos os contratos de crédito à habitação no Millennium BCP anteriores a 21 de janeiro de 2007, data a partir da qual a lei impôs o arredondamento dos juros à milésima.
Ao banco coube ainda o anúncio desta decisão em dois jornais diários durante três dias, para que os clientes lesados possam exigir a devolução dos juros.
A reclamação destes montantes está dependente de outra ação judicial, que dê efeitos concretos à decisão do Supremo Tribunal de Justiça quanto ao Millennium BCP. Esta segunda ação pode já ser proposta pelos interessados, individualmente.
Em suma, para ficar com uma ideia dos montantes em causa, vejamos o exemplo de um empréstimo contratado a 10 de janeiro de 2001, de 150 mil euros a 30 anos, com spread de 1,5% e arredondamento a ¼ de ponto percentual, após a adição daquele. Se o empréstimo for indexado à Euribor a 6 meses, com revisões semestrais, o valor atinge os 1061,52 euros.
A DECO está a avaliar a melhor forma de apoiar os consumidores com direito à devolução dos montantes indevidamente cobrados pelos arredondamentos, no âmbito desta decisão e de eventuais sentenças envolvendo outros bancos.
DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor