A DECO INFORMA…
No passado dia 5 de dezembro foi publicado, em Diário da República, a portaria que regula os valores a cobrar na Via do Infante, tendo entrado em vigor no passado dia 8 de dezembro .
A publicação da Portaria n.º 303/2011, de 5 de dezembro , vem na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro , que sujeita as concessões SCUT no Algarve – e outras regiões –, ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores.
No entanto, o Governo criou de um regime de discriminação positiva para as populações e para as empresas locais, que beneficiarão de um sistema misto de isenções e descontos nas taxas de portagem.
Estes descontos irão recair sobre as pessoas singulares e coletivas que tenham residência ou sede na área abrangida pela Via do Infante, ficando isentas do pagamento de taxas nas primeiras dez passagens mensais que efetuem. Após estas dez passagens em pórticos, os beneficiários terão um desconto de 15% no valor da taxa de portagem aplicável em cada passagem.
O regime de isenções e descontos estará em vigor até 30 de junho de 2012.
Recorde-se que, a título de exemplo, percorrer a Via do Infante, de Lagos a Vila Real de Santo António, custará 11,60€ a um veículo de classe 1, e um trajeto entre Portimão e Faro custará 5,05€.
Para beneficiarem do desconto, os utilizadores têm de comprovar a sua morada de residência apresentando o título de registo de propriedade e o certificado de matrícula.
Os pagamentos poderão ser feitos através da aquisição dos dispositivos eletrónicos nos CTT ou através da Via Verde ou pagar após cada passagem nos balcões dos CTT ou nas lojas Pay-shop e num prazo de cinco dias úteis.
O sistema de cobrança é exclusivamente eletrónico e o não pagamento de portagens está sujeito a sanções, sendo que as multas só prescrevem ao fim de dois anos