Geralmente trata-se de anúncios que visam angariar e-mails para envio de publicidade ou números de telemóvel, com vista à subscrição de serviços móveis de valor acrescentado, sem o consumidor se aperceber.
Embora não haja uma lei específica para a publicidade online, vários comportamentos são punidos. A lei geral considera enganosas as mensagens que induzam ou possam induzir em erro os consumidores por os levarem a crer que irão receber um prémio sem qualquer sorteio.
Também é enganoso declarar que um bem está disponível apenas durante um período curto ou em condições especiais, para obrigar o consumidor a decidir sem pensar.
O elevado número de queixas levou à criação de legislação sobre este tipo de serviços, nomeadamente o barramento por defeito. Quando o consumidor quisesse receber as mensagens, teria de informar a operadora de telemóvel para que o acesso fosse desbloqueado.
Infelizmente, a prática é diferente. Com frequência, o consumidor acede ao serviço inadvertidamente. Só quando repara na diminuição do saldo e contacta a operadora, o serviço é bloqueado. As crianças são muitas vezes as vítimas, pois fornecem o número de telemóvel, sem perceber que estão a subscrever o serviço.
Para evitar subscrever estes serviços, o melhor é desconfiar de ofertas muito aliciantes e testes/jogos que incentivam a inserir o número do telemóvel.
Se verificar que foi vítima de uma destas práticas apresente queixa à ASAE, para que a entidade seja punida. Para ser indemnizado dos prejuízos contacte a empresa e, no caso dos serviços de valor acrescentado, também a operadora de telemóveis. Se tiver dificuldades resta recorrer a uma associação para a defesa dos consumidores, um centro de arbitragem ou ao tribunal.