A DECO INFORMA…
O mercado liberalizado de electricidade e gás natural só entrará em vigor a partir de 31 de Dezembro de 2015, com excepção para os consumidores que beneficiam tarifa social, pelo que, para já, não é obrigado a mudar de fornecedor.
No entanto, se fizer um novo contrato a partir de Janeiro de 2013, caso mude de casa, por exemplo, terá de passar para o mercado liberalizado.
A mudança de comercializador é gratuita e sem interrupção no fornecimento. Implica apenas alterações nos contratos. No processo de mudança também não serão alterados equipamentos ou características da instalação tais como a potência contratada ou escalão de consumo.
Após a escolha do fornecedor, é importante obter informações sobre as condições do contrato, nomeadamente se existe período de fidelização ou penalizações por terminar o contrato antes do prazo combinado. Será também responsabilidade do fornecedor a passagem de uma empresa para outra, sem que o consumidor seja prejudicado.
Quanto à obrigatoriedade de um contrato escrito, tal depende do fornecedor. Frequentemente, quando a adesão é feita por telefone ou internet, não há necessidade de assinar contrato. A gravação da chamada ou registo informático podem servir de comprovativo.
Após a celebração do contrato, o mesmo será validado pela entidade que gere o processo de mudança.
Assim que isso acontecer, o novo fornecedor envia uma carta a informar o dia em que o serviço ficará activo, enviando, também, as condições do contrato. A partir deste momento, terá 16 dias para proceder ao cancelamento se, por exemplo, encontrar uma oferta melhor.
Se a carta não for recebida, convém contactar o novo fornecedor e perguntar qual a data de início de contrato, confirmando posteriormente a mudança nas facturas para evitar a sobreposição de datas.