A DECO INFORMA…
Há dois tipos principais de cobertura de invalidez, com designações semelhantes, mas abrangências e preços diferentes. Na maioria das companhias, a invalidez total e permanente garante o pagamento do capital, caso o consumidor, na sequência de doença ou acidente, fique total e permanentemente incapacitado de exercer a sua profissão ou outra atividade remunerada compatível com as suas aptidões e conhecimentos. Cumulativamente, deve ter um grau de incapacidade superior a 65% na tabela nacional de incapacidades. A invalidez deve ainda estar clinicamente consolidada e ser irreversível.
Já a invalidez absoluta e definitiva define-se como a incapacidade permanente e irreversível do segurado exercer qualquer atividade remunerada, tendo de recorrer à assistência contínua de uma terceira pessoa para os atos do dia-a-dia, como alimentar-se.
No entanto, as coberturas variam consoante a companhia e são vendidas sob designações diversas. Resultado: decifrar a apólice é um desafio e comparar propostas, uma missão impossível. Por exemplo, na AXA, a invalidez absoluta e definitiva chama-se invalidez total permanente e definitiva; a Zurich disponibiliza não duas, mas cinco coberturas.
Para fixar a percentagem de invalidez, algumas seguradoras aplicam a tabela nacional de incapacidades; outras, a de avaliação de incapacidades permanentes em Direito Civil.
Face ao exposto, é urgente travar a criatividade das seguradoras e impedir a existência de mais do que dois tipos de invalidez, sob pena de o consumidor desconhecer aquilo que está a contratar e usar o preço como único fator de decisão.
Já enviámos as conclusões do estudo ao Instituto de Seguros de Portugal, entidade supervisora para que sejam criadas designações claras para serem aplicadas por todas as seguradoras.