A apólice cobre os acidentes durante a atividade escolar ou na ocupação de tempos livres. O seguro é também válido em excursões, aulas práticas, estágios e visitas de estudo ou outras atividades organizadas pela escola. Estão igualmente abrangidos os acidentes ocorridos no trajeto entre a residência e a escola e vice-versa.
No entanto, o seguro não reembolsa acidentes em atividades não organizadas pela escola, ainda que decorram nas suas instalações. Ficam também fora da lista os problemas resultantes de cataclismos da Natureza, tumultos ou desordens e durante o trajeto de e para a escola, se o aluno conduzir ou for transportado numa bicicleta.
O seguro paga a totalidade das despesas de tratamento não comparticipadas pelo sistema de proteção social do aluno, como o Serviço Nacional de Saúde, mas a assistência médica tem de ser prestada em instituições públicas.
O seguro também garante as despesas de hospedagem, alojamento e alimentação se a vítima tiver de deslocar-se para fora da sua área de residência por determinação médica, bem como de um acompanhante, quando for menor de idade.
No transporte para o tratamento, devem ser utilizados transportes coletivos, a menos que a lesão recomende outros.
Por outro lado, caso do acidente resulte uma incapacidade permanente, a indemnização é calculada em função do grau atribuído por uma junta médica, segundo a Tabela Nacional de Incapacidades. No limite, ou seja, se a incapacidade corresponder a 100%, o aluno recebe uma indemnização de 300 vezes o salário mínimo nacional.
O aluno pode ainda receber uma indemnização por danos morais equivalente a 30% da indemnização que foi atribuída por incapacidade permanente.