A DECO INFORMA…
Como todos os bens de consumo, também estamos sujeitos a que o automóvel que comprámos há tão pouco tempo avarie. No entanto, se comprámos um veículo com defeito, temos a lei do nosso lado.
Sem quaisquer encargos extra, podemos optar pela reparação do automóvel, a sua substituição por outro com características semelhantes, ou a rescisão do contrato.
Reunidas as condições legais, poderá ainda exigir à empresa que lhe vendeu o carro uma indemnização pelos prejuízos causados, por exemplo, se faltar a uma reunião importante em virtude de uma avaria.
Tudo isto é válido durante 2 anos após a compra do carro. Este é o prazo de garantia legal. Saliente-se que estes 2 anos de garantia só não se aplicam aos carros usados se comprador e vendedor acordarem outro prazo.
Frequentemente, stands de usados oferecerem garantia de 1 ano, permitido para bens usados.
Caso compre o carro a um particular, é importante saber que estes não são obrigados a oferecer garantia, só os comerciantes o podem fazer. Se comprar nestas condições, peça a um mecânico da sua confiança para avaliar o carro.
Para acionar a garantia basta apresentar o comprovativo da aquisição do veículo, com o contrato de compra e venda, recibo ou prova de pagamento.
A partir do momento em que descobre o defeito tem 60 dias para comunicar ao vendedor. Se o vendedor nada fizer, conte com 2 anos após a data da denúncia para exigir que aquele cumpra o seu dever, sendo também este o prazo para recorrer à via judicial.
Caso haja dificuldade na resolução do assunto, poderemos sempre recorrer ao Centro de Arbitragem do Setor Automóvel, que tem competência para resolver conflitos relacionados com assistência, manutenção e reparação automóvel, compra e venda de veículos novos e usados, desde que o negócio tenha sido feito entre um particular e um comerciante.