A DECO INFORMA…
Assim os 5 direitos garantidos por este Estatuto são:
• Ausentar-se do trabalho, para dar sangue, durante o tempo considerado necessário para tal, sem perder regalias ou direitos. A ausência é justificada pelo serviço que recebe a dádiva e prolonga-se pelo tempo necessário a que o dador se recomponha.
• Aceder gratuitamente ao estacionamento dos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde quando for dar sangue;
• Ficar isento do pagamento das taxas moderadoras em cuidados de saúde prestados nos centros de saúde. Já os cuidados prestados em hospitais têm de ser pagos.
• Aceder a um seguro em condições ainda a regulamentar.
• Dados pessoais dos dadores de sangue protegidos e confidenciais.
Para manter estes direitos, o dador tem de fazer, no mínimo, uma dádiva a cada 24 meses. Mas existem exceções a esta regra para quem estiver temporariamente impedido, por razões clínicas, de o fazer ou para quem, por motivos de idade (em regra, a partir dos 65 anos) ou motivos de saúde ficar impedido de dar sangue. Nestes casos, os direitos ficam intocados, desde que tenham efetuado, pelo menos, 10 dádivas nos últimos 5 anos.
Para não pagar as taxas moderadoras, o dador deve apresentar anualmente uma declaração, emitida pelo Instituto Português do Sangue ou pelos serviços de sangue hospitalares, que comprove ter feito duas dádivas nos 12 meses anteriores. Esta pode ser substituída por uma declaração que indique que o dador fez mais de 30 dádivas ao longo da vida.