Serviços mínimos bancários

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logo deco“Uso muito pouco a minha conta à ordem mas o banco cobra-me muitas comissões. Há alguma conta que tenha baixos custos?”

A DECO INFORMA…

Os consumidores têm direito a adquirir um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a um custo relativamente reduzido, nomeadamente a constituição de uma conta de depósitos à ordem e a utilização do cartão de débito.

A adesão dos bancos aos serviços mínimos bancários é voluntária e é concretizada através de protocolo a celebrar entre o Governo, o Banco de Portugal e as instituições de crédito que pretendam aderir a este regime.

Os consumidores que pretendam aceder a este serviço podem fazê-lo através da abertura de conta de serviços mínimos bancários num banco à sua escolha de entre aquelas que tenham aderido a este regime.

Para poderem abrir uma conta de serviços mínimos bancários, os interessados não podem ter uma outra conta de depósito à ordem.

Se já forem titulares de uma conta, os clientes podem converter diretamente essa conta numa de serviços mínimos bancários, caso a instituição de crédito tenha aderido a este regime. Caso contrário, terão de encerrar a sua conta e abrir uma conta de serviços mínimos bancários junto de um banco aderente.

As instituições de crédito podem recusar a abertura ou a conversão de conta de serviços mínimos bancários sempre que:
– o cliente se recuse a emitir uma declaração que ateste a inexistência de contas em seu nome noutro banco;
– o banco tenha conhecimento de que, à data do pedido de abertura de conta, o cliente é titular de uma ou mais contas ou possui um cartão de débito ou de crédito em seu nome; ou
– a instituição tenha conhecimento de que, à data do pedido de conversão, o cliente é titular de outras contas além da conta a converter.

Os bancos que disponibilizam estas contas não podem cobrar por esses serviços comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do salário mínimo nacional, ou seja, o equivalente a 4,85 euros, em 2012.

DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor

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