A DECO INFORMA…
A adesão dos bancos aos serviços mínimos bancários é voluntária e é concretizada através de protocolo a celebrar entre o Governo, o Banco de Portugal e as instituições de crédito que pretendam aderir a este regime.
Os consumidores que pretendam aceder a este serviço podem fazê-lo através da abertura de conta de serviços mínimos bancários num banco à sua escolha de entre aquelas que tenham aderido a este regime.
Para poderem abrir uma conta de serviços mínimos bancários, os interessados não podem ter uma outra conta de depósito à ordem.
Se já forem titulares de uma conta, os clientes podem converter diretamente essa conta numa de serviços mínimos bancários, caso a instituição de crédito tenha aderido a este regime. Caso contrário, terão de encerrar a sua conta e abrir uma conta de serviços mínimos bancários junto de um banco aderente.
As instituições de crédito podem recusar a abertura ou a conversão de conta de serviços mínimos bancários sempre que:
– o cliente se recuse a emitir uma declaração que ateste a inexistência de contas em seu nome noutro banco;
– o banco tenha conhecimento de que, à data do pedido de abertura de conta, o cliente é titular de uma ou mais contas ou possui um cartão de débito ou de crédito em seu nome; ou
– a instituição tenha conhecimento de que, à data do pedido de conversão, o cliente é titular de outras contas além da conta a converter.
Os bancos que disponibilizam estas contas não podem cobrar por esses serviços comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do salário mínimo nacional, ou seja, o equivalente a 4,85 euros, em 2012.