Como a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) se baseia apenas nos casos referidos pela EDP na diretiva em que determina a atribuição de compensações financeiras aos prejudicados, a DECO receia que muitos consumidores com tarifa bi-horária e tri-horária, além de terem já sido penalizados pelo desfasamento horário dos contadores, não sejam abrangidos pelas compensações previstas. Por isso, a DECO aguarda a pronta publicação das conclusões da auditoria que a ERSE está a levar a cabo sobre essas anomalias, de modo a garantir que todos os consumidores envolvidos tenham toda a informação necessária.
> A EDP referiu que os relógios desacertados se limitavam a duas séries de equipamentos (que não identificou), num total de 106 mil contadores, o que equivale a 12% do universo de consumidores com tarifa bi-horária e tri-horária de Portugal Continental. Ora, no estudo da DECO, 43,3% dos contadores naquela área geográfica acusaram desacertos superiores ou iguais a 3 minutos (a tolerância admitida é de 2,5 minutos/ano). Desses, 71,4% acusavam uma diferença até 10 minutos e 5,3% um desfasamento superior a 60 minutos. No conjunto da amostra de Portugal Continental, 3,6% tinham a data desacertada. Na Madeira, os desacertos afetaram 58,7% dos contadores e em S. Miguel (Açores), 29,3%.
> O estudo revela ainda que as anomalias são transversais ao parque de contadores, não se limitando a duas séries de equipamentos, como é alegado pela EDP. Os desacertos superiores ou iguais a 3 minutos afetam contadores de 31 modelos de 11 marcas diferentes.
> É por isso urgente que a entidade reguladora divulgue as conclusões da auditoria que está em curso desde setembro, para que todos os consumidores prejudicados possam ser indemnizados. A ERSE deve ainda, para uma absoluta transparência neste processo, obrigar a EDP a prestar informação detalhada de todas as intervenções que fez no terreno desde janeiro de 2012 e a deixar prova aos consumidores das intervenções realizadas nos respetivos contadores.