A DECO INFORMA…
Não. As taxas de IRS são progressivas, ou seja, só paga 37% de imposto sobre o rendimento que ultrapassar os 20 mil euros. Além disso, o “encaixe” nos escalões é feito com base no rendimento coletável – ao rendimento bruto subtrai-se a dedução específica da sua categoria de rendimentos. Neste caso, são retirados 3622 euros, a dedução específica do trabalho por conta de outrem (categoria A). O rendimento sujeito a imposto ou coletável é de 18 378 euros, pelo que a taxa a aplicar é de 28,5%.
No caso do consumidor que nos colocou esta questão, os 4% serão aplicados sobre 11 588 euros (aos 18 378 euros subtraem-se 6790 euros), o que resulta num imposto adicional de 464 euros. Em 2013, terá de entregar ao Estado mais 1238 euros do que em 2012.
Nos últimos anos, em particular desde 2010, o agravamento do IRS dos contribuintes é mais do que evidente. Basta olharmos para o caso da família Pires, um agregado de 4 elementos que criámos há alguns anos para representar as famílias da chamada classe média. Entre 2010 e 2013, esta família perde cerca de 3500 euros só em IRS.
Na prática, com os mesmos rendimentos e despesas desde 2010, os Pires deixam de receber o anual reembolso de IRS para começarem a pagar.
Entre o reembolso que receberam em 2011, de 1207 euros, e aquele que já não vão receber quando entregarem a declaração em 2014 – terão de pagar 2296 euros – há uma perda de mais de 3500 euros. Este montante seria suficiente para pagar o IMI da casa, seguros e, provavelmente irem de férias. Conclusão: os Pires deixam de ser a família desafogada de 2010, para, em 2013, poderem vir a ter dificuldade em cumprir os seus compromissos financeiros.
Para os cálculos de 2013, aplicámos a mesma retenção na fonte de 2012, pois a de 2013 só será conhecida no início do próximo ano. Podemos, no entanto, preveni-lo de que a taxa aumentará, diminuindo o salário líquido mensal, devido a três fatores:
• Agravamento das taxas finais de IRS;
• Taxa adicional de 4% sobre o rendimento sujeito a imposto de cada contribuinte, depois de descontados 6790 euros (o equivalente à remuneração mínima anual);
• Maior limitação das deduções e escassos benefícios fiscais.