A DECO INFORMA…
O facto de vários consumidores terem recebido notificações de coima relativas ao pagamento fora de prazo do IUC de 2008 está relacionado com a prescrição. O Fisco tem 4 anos para proceder à cobrança do imposto em falta e aplicar as coimas correspondentes. Por isso, aconselhamos a guardar os comprovativos de pagamento num prazo mínimo de 4 anos.
Relembramos que o IUC deve ser pago até ao fim do mês da matrícula do veículo. No entanto, os avisos enviados não dizem apenas respeito a casos em que o imposto não foi pago. Muitas vezes, são relativos a situações em que o contribuinte já vendeu a viatura ou foi entregue para abate mas o IMTT não tem os registos atualizados.
A maioria das notificações ainda está na fase de audição prévia, pelo que, nesse caso, os contribuintes devem provar nos serviços de Finanças que o imposto já foi pago, que o automóvel não está na sua posse ou foi abatido.
Para evitar problemas, se vender o carro, verifique nas conservatórias de registo automóvel se o comprador altera o registo de propriedade. Se abater o veículo, confirme o cancelamento da matrícula no portal do IMTT.
Em caso de venda, saiba que o novo proprietário deve regularizar o registo de propriedade no prazo de 60 dias a contar da data da venda junto do Instituto dos Registos e Notariado.
A não regularização do registo implica a manutenção de responsabilidades para aquele que se mantém como titular do registo de propriedade, o antigo dono.
Caso o novo proprietário não altere o registo, pode, por € 10, pedir a apreensão do veículo nas Conservatórias de Registo Automóvel ou no IMTT, que assegura o envio do pedido para as entidades fiscalizadoras do trânsito.