A DECO INFORMA…
O direito à informação está consagrado na relação entre banco e cliente, para que este possa analisar e escolher com rigor a proposta mais adequada ao seu perfil.
Neste sentido, o crédito à habitação e demais produtos bancários não fogem à regra e dispõem de um instrumento que reúne toda a informação relevante da aplicação financeira que pretendemos subscrever, a ficha de informação normalizada (FIN), que obedece a um modelo definido pelo Banco de Portugal.
A FIN é entregue com a simulação ou aprovação do crédito, seja ao balcão, no portal na internet ou através de outro meio.
Tradicionalmente a FIN divide-se em três secções. A primeira identifica as partes envolvidas e caracterizando o produto, as garantias e os seguros. A segunda inclui um plano financeiro e a terceira indica os documentos necessários à aprovação do crédito.
Saliente-se que existem duas fichas de informação normalizada, uma entregue no momento da simulação das condições do crédito e a outra no da aprovação do contrato.
Apenas a que é entregue no momento da aprovação do contrato tem prazo de validade, durante o qual o banco não pode alterar as condições negociadas. No entanto, se isso acontecer e comprometer a compra da casa, o cliente deve ser compensado por eventuais perdas, por exemplo, o sinal entregue ao vendedor.
O Banco de Portugal fiscaliza esta regra por meio de visitas anónimas às instituições e inspeções aos sites de internet dos bancos.
Acresce que, se durante a validade, o banco tentar modificar as condições da FIN entregue na aprovação do crédito, formalize queixa no livro de reclamações.
Caso algumas destas regras não sejam cumpridas, poderá sempre reclamar junto do Banco de Portugal, no Portal do Cliente Bancário, disponível em clientebancario.bportugal.pt.