A DECO INFORMA…
Em teoria é possível pagar as prestações do crédito à habitação com o plano de poupança-reforma, mas, na prática, alguns bancos não deixam.
Desde o princípio do ano que, teoricamente, os portugueses podem usar o saldo dos seus planos de poupança-reforma para pagar as prestações do crédito à aquisição de habitação própria e permanente. Para usufruir do direito, os aforradores têm de pedir no banco uma declaração com o montante das prestações e entregá-la na instituição que gere o plano de poupança-reforma. Esta instituição encarrega-se de transferir o dinheiro para o banco, que liquida as prestações. O pagamento é apenas das prestações em atraso ou das que se vão vencendo. O planos de poupança-reforma não pode ser usado para reduzir a dívida, ao invés do que defendemos e como muitos consumidores nos têm questionado. Não há uma antecipação do prazo de pagamento do crédito.
Em princípio, só vale a pena usar o plano de poupança-reforma para pagar a prestação do empréstimo se o rendimento do plano for inferior à taxa de juro do crédito à habitação, assumindo que não existe comissão de reembolso. Por exemplo, se o seu PPR rende 1% por ano e está a pagar 5% de taxa de juro pelo crédito, deve usar o plano para pagar as prestações. Pelo contrário, se o PPR rende 5% e a taxa de juro cobrada pelo crédito for apenas de 1%, então é mais rentável manter o PPR e ir capitalizando para a sua reforma.
De um modo genérico, quem tem crédito há alguns anos (quando os spreads eram reduzidos), as taxas de juro são bastante inferiores, estando, de momento, a pagar taxas inferiores a 1 por cento. Nestes casos, poucas vezes compensará resgatar o PPR, só se a família não tiver qualquer outro recurso financeiro.