A DECO INFORMA…
Nas viagens nacionais ou internacionais de 250 kms ou mais, em caso de sobrelotação, cancelamento ou atraso de mais de 2 horas em relação à hora definida de partida, está previsto o reembolso integral do preço dos bilhetes.
Outra solução é o reencaminhamento para o seu destino final, sem custos adicionais e em condições equivalentes. Se a transportadora não propuser estas duas opções, além do reembolso integral, terá de indemnizar o cliente em 50% do preço do bilhete.
A partir de 90 minutos de atraso nos trajectos de duração superior a 3 horas ou quando a viagem for cancelada, o passageiro tem direito a assistência: refeições ligeiras, refeições e bebidas e, se necessário, até duas noites de alojamento em hotel, no valor máximo de € 80 por noite. A lei não se aplica em caso de catástrofes naturais e condições meteorológicas que impeçam uma viagem segura. Estão também previstas indemnizações por morte, ferimentos, perda ou danos da bagagem causados por acidentes de viação.
Qualquer que seja a distância da viagem de autocarro, a nova lei pretende garantir informação aos utentes sobre os seus direitos, divulgada nos terminais e na Internet, bem como um mecanismo para tratamento de reclamações, estabelecido pelas empresas de transporte. Pode reclamar até 3 meses após a data de prestação do serviço ou da data em que deveria ter sido prestado.
A Comissão Europeia impõe ainda que as pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida recebam assistência gratuita, nos terminais e no transporte e, se necessário, transporte gratuito dos acompanhantes. As empresas são responsáveis por perda ou danos nos equipamentos de mobilidade.
No que diz respeito às tarifas e outras condições contratuais, a CE pretende salvaguardar a não discriminação pela nacionalidade.
Cada Estado-membro deverá designar um ou vários organismos, novos ou existentes, para sancionar casos de incumprimento destas normas. Em Portugal, a responsabilidade caberá ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), em princípio.