A DECO INFORMA…
Os Consumidores podem ser enganados de duas formas: através de instituições que dizem conceder créditos ou por supostos consultores financeiros. As primeiras têm como objectivo apenas conseguir o montante relativo às despesas de processo. Já os segundos dão a entender que o crédito foi aprovado, para receberem a comissão dos seus serviços, mas depois indicam que o banco não o concedeu.
Assim, a DECO aconselha que os Consumidores ignorem os anúncios de crédito em jornais onde não conste a identificação do potencial credor ou quando só é apresentado um e-mail ou número de telefone.
Todas as entidades legalmente autorizadas a conceder crédito têm de estar registadas no Banco de Portugal: daí a importância da identificação da instituição que concede o crédito. Em posse do nome, o Consumidor deve consultar a lista no sítio na Net daquela instituição.
Quando lidar com supostos consultores financeiros, o Consumidor deve pedir um comprovativo das instituições de crédito, caso indiquem que o mesmo está garantido. Só após recebê-lo deverá pagar comissões, honorários ou despesas de processo.
Se o Consumidor esteve envolvido com uma suposta instituição que concede crédito e só se apercebeu tarde demais de que está perante uma proposta fraudulenta, deve apresentar queixa às autoridades policiais, fornecendo todos os elementos relativos ao caso. No caso dos ditos consultores financeiros, o Consumidor deve verificar se tem uma prova escrita a garantir a aprovação do crédito. Sendo o caso, o Consumidor deve reclamar junto da instituição e exigir a devolução dos montantes cobrados. Se esta recusar, o Consumidor deve queixar-se junto da ASAE e da polícia. Este último conselho também é válido para o caso de o Consumidor não ter provas escritas de que o consultor lhe garantiu a aprovação do crédito.