A DECO INFORMA…
A lei não indica. Mas, no caso do Consumidor, o bom senso dita que 3 são demais. Problemas ao carregar a bateria e nas colunas de som não adivinhavam um futuro risonho para um computador portátil tinha apenas uma semana, desde que o comprara numa grande superfície por 899 euros. Em Novembro de 2010, na primeira reparação, para troca dos componentes áudio, a situação ficou resolvida até Maio de 2012.
A 5 meses do fim da garantia, o Consumidor deixou o portátil na loja para nova assistência. A intervenção demorou mais de um mês e implicou a substituição de peças importantes, como o disco rígido e a motherboard.
Uma semana depois, terceira visita à loja onde tinha adquirido o computador: a bateria, que antes suportava uma hora e meia a funcionar, só durava meia hora. O computador também demorava a arrancar e sofria constantes bloqueios.
Na loja, o Consumidor foi informado de que teria de pagar € 478 pela nova bateria, pois a garantia da primeira, de 6 meses, já tinha expirado. O Consumidor avisou que não pagaria, registou a queixa no livro e exigiu a troca. O portátil foi enviado para a assistência técnica, onde detectaram outra avaria numa peça já substituída. Propuseram ao Consumidor pagar essa e a bateria seria oferecida.
O Consumidor pediu-nos ajuda. Aconselhamos a reclamar por escrito à loja. Em resposta, o Consumidor informou-nos de que a loja pretendia devolver o valor do computador num vale. Reforçamos o apelo, mas, antes de a nossa carta chegar à empresa, a loja devolveu o dinheiro.
O prazo máximo para ficar privado de um bem é de 30 dias, enquanto está a ser reparado. Caso tenha algum problema deste tipo pode contactar-nos directamente ou reclamar no sítio da Associação: deco.proteste.pt/reclamar.