A DECO INFORMA…
Se tem crédito habitação e paga comissão de processamento de prestação, talvez não esteja consciente de quanto os aumentos anuais de preços encarecem o total do seu encargo financeiro.
São várias as comissões aplicadas pelos bancos: umas pagam-se no início, outras no fim e há ainda as que se pagam ao longo da relação e foi sobre estas últimas que foi realizado um estudo detalhado.
A Associação fez as contas e concluiu que, só no último ano, os bancos que cobram este encargo o aumentaram em 8,3%, valor muito acima da inflação, sendo que o problema que se coloca é o de que caso aumentos desta natureza continuem a aplicar-se, os custos para o consumidor subirão também de forma considerável.
Atualmente , a legislação permite que as instituições bancárias alterem as comissões em análise ao longo da relação contratual, o que acaba por penalizar os clientes, na medida em que quando o consumidor inicia uma relação com um banco, fá-lo com base nas condições apresentadas na altura. Ao ver-se confrontado com aumentos de comissões não previstas, a relação pode tornar-se pouco satisfatória.
Deste modo, alterações de preço a meio do contrato são inaceitáveis, pois modificam as condições apresentadas à data da tomada de decisão.
Quer no crédito à habitação, quer no pessoal, há instituições bancárias que cobram comissões apenas por fazer o necessário processamento da prestação que, na prática, significa o banco cobrar pelo facto de debitar na conta do cliente o pagamento de um empréstimo por si concedido.
Em face do exposto, exigimos um maior controlo nas comissões, defendendo a imposição de um teto nas comissões bancárias para que o consumidor possa saber com o que contar ao longo da sua relação com o banco e de modo a evitar que se gerem situações lesivas para o consumidora pelo facto de a lei permitir alterar estruturas de comissões em diversos casos.