A DECO INFORMA…
Depois de ter emitido quatro comunicados pouco esclarecedores, que lançaram a confusão entre contribuintes e órgãos de informação, a Segurança Social decidiu conceder mais um mês aos independentes para submeterem o novo anexo SS. A entrega é obrigatória e deve ser feita através do Portal das Finanças até ao final de Junho. Se só adicionar o anexo SS e não “mexer” nos impressos de IRS, nada terá a pagar. Mas se aproveitar para fazer alguma alteração, sujeita-se a uma coima de 18,75 euros.
Este novo anexo foi criado enquanto já decorria a entrega do IRS para os contribuintes da primeira fase. Quando iniciou o prazo de entrega dos independentes, a aplicação não detectava como erro a não entrega do anexo, validando a declaração.
Conclusão: muitos independentes que desconheciam o novo impresso não o submeteram, nem foram alertados pela ferramenta do Portal das Finanças para a sua falta. Resultado: por falta de comunicação entre as Finanças e a Segurança Social, o contribuinte é obrigado a repetir informação em dois anexos e a inserir dados destinados à Segurança Social que já estão na posse do Fisco.
Quem não tem de submeter o anexo SS:
• Quem está isento de contribuir, por acumular a actividade independente com o trabalho por conta de outrem e já desconte para a Segurança Social ou para um subsistema;
• Quem nunca ganhou mais de 2515,32 euros na categoria B;
• Pensionistas de invalidez, velhice ou com incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70% e que tenham actividade aberta como independente;
• Cônjuges de trabalhadores independentes;
• Advogados e solicitadores que, pela sua actividade profissional, estão integrados na respectiva Caixa de Previdência;
• Titulares de direitos sobre explorações agrícolas (ou equiparadas), desde que os produtos se destinem sobretudo para consumo do agregado;
• Quem trabalhe temporariamente em Portugal por conta própria e prove estar abrangido por um regime de protecção social obrigatório de outro país;
• Proprietários de embarcações de pesca local e costeira, que façam parte da tripulação e aí exerçam actividade profissional;
• Apanhadores de espécies marinhas e pescadores apeados.