A DECO INFORMA…
A partir de setembro , as instituições de crédito só poderão cobrar uma comissão única de 4% por cada prestação em atraso, num mínimo de 12 euros e num máximo de 150 euros. Atualmente , não há limite à cobrança de comissões no crédito em incumprimento, pelo que os clientes podem ter de pagar vários encargos, pelo mesmo atraso.
Os juros de mora, que acrescem à taxa de juro como penalização pelo atraso de pagamento, são também limitados a uma taxa anual de 3%. Na prática, uma taxa de juro nominal de 10% aumenta para 13% durante o período de pagamento em atraso. Mais há mais: a capitalização dos juros remuneratórios poderá ser aplicada uma única vez por cada prestação em atraso. Antes, podia ser aplicada várias vezes. No caso dos juros moratórios, a capitalização deixa de ser possível, a menos que haja consolidação ou restruturação de créditos.
Estas medidas são válidas para todos os contratos de crédito celebrados após setembro , mas também para os contratos antigos que entrem em incumprimento depois dessa data. Não se aplicam a quem já tenha prestações em atraso quando as novas regras entrarem em vigor.
A DECO é favorável às limitações introduzidas pelo diploma, mas defende que este deveria ter ido mais longe. A penalização já existe sob a forma de juros de mora, pelo que não faz sentido a existência de outra penalização. Regra geral, as pessoas que entram em incumprimento são as que atravessam maiores dificuldades, pelo que este encargo só servirá para agravar a sua situação.
Além disso, existindo a comissão, a mesma tem um limite mínimo demasiado elevado. De facto, 12 euros correspondem a 4% de 300 euros. Em qualquer prestação abaixo disso estaremos perante uma percentagem bastante superior. Por exemplo, numa prestação de 50 euros, uma comissão de 12 euros corresponde a 24% do seu valor, o que é claramente exagerado.