Idade para a Reforma

0
282
logo deco

logo deco“Tenho 60 anos e há 40 anos que faço descontos, posso reformar-me este ano?”

A Deco informa…

A partir de Janeiro de 2015, os trabalhadores que tiverem, pelo menos, 60 anos e 40 de descontos, podem reformar-se. No entanto, haverá uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação relativamente à actual idade de reforma, 66 anos.

Imagine que tem 64 anos e meio e quer sair do mercado de trabalho. A redução será de 9% (18 meses x 0,5 por cento). Se o cálculo da sua pensão resultou em € 1 000, o corte relativo à antecipação é de 90 euros. O valor da pensão será de 910 euros.

A penalização será inferior para os trabalhadores com mais de 40 anos de descontos. Por cada ano a mais, há uma redução de 4 meses no corte. No exemplo que referimos, se tiver 42 anos de descontos, terá menos 8 meses de penalização. Esta será de 5%, ficando o valor da pensão em 950 euros. Poderia, por outro lado, reformar-se sem ser penalizado aos 65 anos e 4 meses.

Em 2016, a reforma antecipada a partir dos 55 anos volta a ser uma realidade. Foi suspensa em 2012 e, desde então, é possível apenas para os desempregados de longa duração, quando chega ao fim o subsídio de desemprego.

A partir de 2016, será preciso trabalhar até aos 66 anos e 2 meses para receber a pensão completa. A idade de reforma passará a ser definida anualmente, tendo em conta a esperança média de vida em Portugal.

Em 2014 e 2015, o factor de sustentabilidade não é aplicado. Será retomado em 2016, altura em que a longevidade dos portugueses voltará a influenciar directamente a idade da reforma e o montante a receber.

DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.