Idade para a Reforma

0
354
logo deco

logo deco“Tenho 60 anos e há 40 anos que faço descontos, posso reformar-me este ano?”

A Deco informa…

A partir de Janeiro de 2015, os trabalhadores que tiverem, pelo menos, 60 anos e 40 de descontos, podem reformar-se. No entanto, haverá uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação relativamente à actual idade de reforma, 66 anos.

Imagine que tem 64 anos e meio e quer sair do mercado de trabalho. A redução será de 9% (18 meses x 0,5 por cento). Se o cálculo da sua pensão resultou em € 1 000, o corte relativo à antecipação é de 90 euros. O valor da pensão será de 910 euros.

A penalização será inferior para os trabalhadores com mais de 40 anos de descontos. Por cada ano a mais, há uma redução de 4 meses no corte. No exemplo que referimos, se tiver 42 anos de descontos, terá menos 8 meses de penalização. Esta será de 5%, ficando o valor da pensão em 950 euros. Poderia, por outro lado, reformar-se sem ser penalizado aos 65 anos e 4 meses.

Em 2016, a reforma antecipada a partir dos 55 anos volta a ser uma realidade. Foi suspensa em 2012 e, desde então, é possível apenas para os desempregados de longa duração, quando chega ao fim o subsídio de desemprego.

A partir de 2016, será preciso trabalhar até aos 66 anos e 2 meses para receber a pensão completa. A idade de reforma passará a ser definida anualmente, tendo em conta a esperança média de vida em Portugal.

Em 2014 e 2015, o factor de sustentabilidade não é aplicado. Será retomado em 2016, altura em que a longevidade dos portugueses voltará a influenciar directamente a idade da reforma e o montante a receber.

DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.