Mercado Liberalizado

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logo deco“Afinal até quando tenho que mudar de comercializador de energia eléctrica?” A Deco informa…

Dois meses após adiar a extinção das tarifas transitórias, o Governo fixa a nova data para completar a transição: até 31 de Dezembro de 2017, todos os consumidores devem estar no mercado liberalizado.

Em Dezembro de 2014, mais de 40% dos consumidores mantinham-se no seu comercializador habitual, tanto na electricidade como no gás natural. Num inquérito realizado aos nossos associados, quando questionados sobre os motivos da sua imobilidade, 40% justificaram com a pequena diferença de preços entre os comercializadores e 20% afirmaram sentir-se inseguros face à mudança.

Consideramos que está na altura de criar um operador logístico independente, que ajude os consumidores a mudarem de comercializador. É importante existir uma plataforma regulamentar que permita comparar ofertas e obrigue as empresas de energia a disponibilizarem informação completa sobre os dados de consumo, permitindo decisões mais informadas e adaptadas a cada perfil.

Estaremos atentos aos desenvolvimentos nestes mercados e aguardamos decisões que permitam conquistar mais benefícios com a mudança imposta. O facto de o decreto-lei publicado a 30 de Janeiro colocar nas mãos do Governo o factor de agravamento das tarifas transitórias – uma opção que criticamos – não deve levar a aumentos elevados, para obrigar os consumidores a mudar. A liberalização não pode ser forçada. O melhor modo de garantir uma mudança tranquila passa por criar condições para que sejam apresentadas propostas tarifárias mais atractivas.

Este adiamento revela que o processo de transição para o mercado liberalizado não está isento de falhas. A maioria dos consumidores que se mantém no mercado regulado ainda não encontrou ofertas interessantes. Mas não podemos esquecer de que, em regra, trata-se de clientes com menores consumos e que, por isso, são menos atractivos para os comercializadores.

Se ainda não mudou, consulte o nosso simulador e descubra a solução mais barata para o seu caso.

DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor

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