Suplementos Alimentares

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logo deco“Existem novas regras para suplementos alimentares?” 

A DECO informa…

Os suplementos alimentares, para toma diária, que alegam ajudar a adormecer só podem conter até 1 mg de melatonina, de acordo com um novo parecer de várias entidades nacionais, entre elas o Infarmed. A DECO PROTESTE felicita a medida, que vai ao encontro de antigas reivindicações.

Em 2012, por exemplo, alertámos o Infarmed para a elevada concentração de valeriana no Angelicalm, um suplemento alimentar que na altura possuía maior teor daquela substância calmante (150 mg) do que fármacos como o Valdispert (45mg).

Os suplementos com pelo menos 0,5 mg de melatonina por porção poderão alegar que “a melatonina contribui para o alívio dos sintomas subjectivos da diferença horária”. Para fazer esta alegação, terão de transmitir ao consumidor que “o efeito benéfico é obtido com um consumo mínimo de 0,5 mg antes de se deitar no primeiro dia da viagem e nos dias seguintes após a chegada ao destino.”

Nos suplementos com 1 mg de melatonina por porção, poderá ser usada a alegação “a melatonina contribui para reduzir o tempo necessário para adormecer”, desde que o consumidor receba também a informação de que “o efeito benéfico é obtido consumindo 1 mg de melatonina ao deitar”.
A melatonina é uma hormona que ajuda a dormir melhor e mais profundamente. É gerada pelo corpo humano durante a noite, sendo produzida em menor quantidade nos primeiros anos de vida e também a partir dos 55 anos.

A molécula da melatonina está presente em medicamentos para o tratamento de perturbações do sono, como a insónia primária. Embora tenha dado provas de eficiência como terapêutica, trata-se de uma hormona que age sobre os sistemas endócrino e nervoso central, pode desencadear efeitos secundários e/ou interagir com outros medicamentos.

As novas regras são válidas para suplementos alimentares cujas notificações tenham sido enviadas para a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) após o dia 28 de Julho. Suplementos alimentares que não obedeçam a estas características poderão ser comercializados até acabarem, quer se encontrem já colocados no mercado ou venham a ser produzidos até 15 de Setembro. A DGAV só aceitará suplementos cujas tomas diárias sejam iguais ou inferiores a 1mg e que não se destinem a crianças.

DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor

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