Entrou em vigor, no dia 25 de maio de 2017, o novo Regulamento da Feira Medieval de Silves.
Este documento normativo afigura-se de fulcral importância, pois que, para além de conter as regras aplicáveis à organização, realização e participação na Feira Medieval de Silves, introduz um conjunto de novidades que visam reforçar a atratividade e o êxito do evento, quer no que respeita à envolvência e participação de artesões, mercadores e pequenos produtores, bem como de associações e coletividades do concelho, quer no domínio da recriação histórica fidedigna de um conjunto de vivências próprias da época que se pretende retratar em cada edição do certame.
As principais novidades, são as seguintes: foi feita uma reformulação dos critérios de apreciação e seleção das candidaturas dos expositores interessados em participar na Feira Medieval de Silves, com o objetivo de atrair e permitir a participação de expositores que nunca tenham participado na Feira Medieval de Silves, mas que possuam um histórico relevante de participação em eventos de índole similar.
Também está prevista a isenção do pagamento de taxa de participação na Feira Medieval de Silves para todos os pequenos agricultores que pretendam participar no evento para expor e vender produtos agrícolas e animais da sua própria criação ou produção, no âmbito de uma área especificamente destinada à recriação de uma praça de mercado medieval.
Outra das inovações prende-se com a consagração de reduções no valor da taxa de participação na Feira Medieval de Silves para os expositores com a tipologia de “mesteirais”, que correspondem àqueles cujo mester, pelos materiais, formas e funções empregues, recriam mais fielmente o espírito da época medieval, e cuja envolvência na Feira Medieval de Silves se mostra como fundamental para a recriação histórica fidedigna de um conjunto de vivências próprias da época que se pretende retratar em cada edição do evento.
Por fim, foi introduzida a possibilidade das associações e coletividades sediadas no concelho de Silves, que participem na Feira Medieval de Silves mediante a exploração de espaços nas praças de alimentação do evento, poderem beneficiar de uma redução de taxa de participação acrescida, quando integrem um número mínimo de pessoas no cortejo da Feira Medieval de Silves, vestidas com trajes medievais.
O Município de Silves, enquanto entidade organizadora, mantém assim a sua aposta firme em impulsionar e afirmar a Feira Medieval de Silves como instrumento de promoção turística e cultural do concelho de Silves, mediante a divulgação da sua história e património, e de dinamização da economia local, e, simultaneamente, enquanto evento incontornável de referência nacional, que tem mantido ano após ano um crescimento assinável no número de visitantes, e que, este ano, irá realizar-se entre os dias 11 e 20 de agosto.
O novo regulamento da Feira Medieval de Silves pode ser consultado no site do Município de Silves, em http://cms.cm-silves.pt//upload_files/client_id_1/website_id_1/Municipio/Atividade%20Municipal/Regulamentos/Feira%20Medieval/Reg.%20DR%202.%C2%AA%20Serie%2C%20n.%C2%BA%20100%20de%2024-05-2017.pdfFonte: GIRP do Mun Silves