DECO: “Posso não autorizar a reprodução do meu cartão do cidadão?”

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A DECO INFORMA… Desde 2007 que a lei estipula a proibição de reproduzir o cartão do cidadão sem o consentimento do titular, salvo nos casos expressamente ali previstos ou mediante decisão de autoridade judiciária. Porém, são vários os serviços – públicos e privados – que pedem cópias do documento a quem a eles se dirige.

É certo que o cidadão pode dar essa autorização, todavia, não deve fazê-lo, pelos perigos de usurpação de identidade que daí podem resultar, através da falsificação ou alteração do cartão. Por exemplo, é fácil substituir a fotografia e assinar um contrato com os dados do verdadeiro titular, prejudicando-o.

É, pois, necessário combater este hábito enraizado de muitas instituições de fotocopiarem o cartão do cidadão. A forma correta será introduzir os dados dos cidadãos no sistema informático, num formulário ou noutra plataforma, na sua presença. Igualmente, pelos serviços à distância não é legítima a exigência de cedência de cópia do documento, já que a identificação é possível através do chip e código PIN do cartão.

Sendo legítimo aos cidadãos negar a autorização, compete às entidades cumprir a lei e encontrar uma alternativa de confirmar a identidade dos mesmos. Em caso de intransigência por parte das instituições ou empresas, os consumidores podem e devem fazer uma queixa no Livro de Reclamações, que posteriormente será avaliada pelo Instituto dos Registos e Notariado.

Em junho, a lei passou a prever que a reprodução do cartão do cidadão sem o consentimento do seu titular dará lugar a uma coima que poderá ir de 250 a 750 euros.

Esta medida mostra-se relevante na medida em que poderá prevenir novos casos de usurpação de identidade, que têm vindo a aumentar. Ainda assim, mantém-se a urgência de mudar essa prática instalada há tantos anos de solicitar o cartão do cidadão, sendo que esse bom exemplo deverá sobretudo partir do Estado.Use Transportes PublicosFonte: DECO-Delegação Regional do algarve

 

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