A Câmara Municipal de Alcoutim deliberou ontem, 26 de julho, continuar a prescindir da coleta de 5% em sede de IRS sobre os rendimentos auferidos pelos contribuintes individuais com domicílio fiscal no município.
Deliberou ainda fixar pela taxa mínima (0,3%) o IMI a cobrar no próximo ano e a redução máxima prevista na lei da taxa do IMI de acordo com o número de dependentes.
No que concerne à aplicação do coeficiente familiar, os benefícios fiscais traduzem-se numa redução da taxa de IMI a aplicar ao prédio urbano destinado à habitação própria e permanente do sujeito passivo de acordo com o número de elementos que compõem o agregado familiar, sendo de 20 euros para as famílias com um filho, 40 euros para as famílias com dois filhos e 70 euros para as famílias com três ou mais dependentes a cargo.
Estas medidas, apesar de se traduzirem numa diminuição das receitas municipais, obrigando, portanto, a um esforço adicional da autarquia, permitem aliviar a carga fiscal dos residentes no concelho, constituindo assim um estímulo à manutenção e atração de novos residentes.Fonte: GC do Mun Alcoutim