No passado dia 17 de janeiro de 2018, a 3.ª Secção do Tribunal de Contas condenou os antigos Presidentes da Câmara Municipal de Silves, Isabel Soares e Rogério Pinto, a pagar a favor do Município de Silves a quantia de 267 mil euros, acrescida de juros de mora.
A sentença condenatória foi proferida no seguimento de julgamento requerido pelo Ministério Público e realizado no final do ano passado, para efetivação de eventuais responsabilidades financeiras atendendo aos ilícitos financeiros indiciados após auditoria externa ao Município de Silves e identificados em relatório consolidado da 2.ª Secção do Tribunal de Contas n.º 4/2016, datado de 16 de Junho de 2016.
Este processo judicial tem a sua origem no caso “Viga D´Ouro”, que remonta a dezembro de 2004, mas cujas repercussões afetam ainda a atual gestão financeira do Município de Silves, uma vez que têm de ser pagas dívidas de capital e juros de mora num valor superior a cinco milhões de euros, até Outubro de 2020.
A prova produzida em julgamento, permitiu ao Tribunal de Contas constatar que os antigos Presidentes da Câmara Municipal de Silves omitiram pagamentos aos bancos (antigo BES, BCP e CGD) que adquiriram os créditos que a empresa “Viga D´Ouro” detinha sobre o Município de Silves, o que deu azo a várias ações judiciais que culminaram na obrigação da autarquia efetuar o pagamento coercivo do capital em divida, acrescido de juros de mora avultados, o que se traduziu num dano avultado para o erário público quantificado em 668 mil euros.
Segundo o Tribunal, a responsável Isabel Soares incorreu numa atitude ético-pessoal de indiferença, agindo ilicitamente e com culpa, uma vez que não cumpriu, no tempo devido, a obrigação de liquidar as dívidas que assumiu em representação do Município de Silves junto dos bancos, e, por via da suspensão dos pagamentos, levou a que a autarquia assumisse encargos financeiros superiores aos que eram inicialmente devidos, em violação das normas legais a que estava obrigada.
Quanto ao responsável Rogério Pinto, o Tribunal observou que este, após ter assumido a presidência da Câmara Municipal de Silves, teve os poderes que lhe permitiam pôr termo às situações de ilegalidade que o incumprimento perante os bancos trazia para a autarquia e para as consequências que daí poderiam resultar para o erário público, mas nada fez, razão pela qual foi igualmente censurada e considerada ilícita a sua conduta.
O Tribunal considerou, assim, que a conduta de Isabel Soares e de Rogério Pinto, decorrente do não pagamento atempado dos créditos a que estavam obrigados enquanto Presidentes da Câmara Municipal de Silves, deu origem às ações judiciais intentadas pelos bancos e à consequente ocorrência de prejuízos para o Município de Silves, consubstanciados no valor dos juros de mora pagos (€ 668.823,97) em momento posterior pelo não pagamento atempado do capital em dívida.
Neste contexto, o Tribunal concluiu que Isabel Soares e Rogério Pinto são responsáveis pela prática de infração financeira, da qual resultou prejuízos para o Município de Silves, com a consequência de obrigação de ressarcimento do valor dos danos causados.
Os antigos responsáveis máximos da autarquia apelaram a que o Tribunal desculpabilizasse a sua responsabilidade financeira, o que acabou por ser negado pelo juiz, atendendo à gravidade da ilicitude dos factos e ao valor do prejuízo causado ao erário público. No entanto, considerando que a conduta dos responsáveis foi julgada negligente, que não tinham antecedentes em matéria de infrações financeiras, e face ao impacto em termos pessoais da condenação, decidiu o Tribunal reduzir o montante do valor a repor nos cofres municipais de € 668.823,97 para € 267.752,58.
Inconformados com a sua condenação, os antigos Presidentes da Câmara Municipal de Silves, Isabel Soares e Rogério Pinto, recorreram da decisão para o plenário da 3.ª Secção do Tribunal de Contas.
Faz-se notar, contudo, que a recente sentença condenatória vem confirmar as conclusões que já resultavam do relatório consolidado da 2.ª Secção do Tribunal de Contas, de 16 de Junho de 2016, bem como do relatório de auditoria externa contratada pelo executivo municipal permanente, que permitiu revelar a prática de várias irregularidades durante os mandatos em que Isabel Soares e Rogério Pinto foram Presidentes da Câmara Municipal de Silves.
Este é mais um capítulo negro do caso “Viga D´Ouro” que se encerra, mas em que Isabel Soares e Rogério Pinto são agora condenados a pagar ao Município de Silves uma parte dos prejuízos causados ao erário público. Recorde-se que, de acordo com os juízes que assinaram o relatório consolidado de 16 de Junho de 2016, não fosse a intervenção e esforço negocial do atual executivo municipal, e Isabel Soares e Rogério Pinto teriam que repor nos cofres municipais quantias bem superiores ao prejuízo que o Tribunal de Contas veio a apurar.
Em todo o caso, e perante a recente sentença da 3.ª Secção do Tribunal de Contas, o atual executivo municipal assume a firme convicção que as responsabilidades financeiras apuradas têm necessariamente de ser assacadas e efetivadas em defesa da legalidade e do interesse público na boa administração dos dinheiros públicos.
Fonte: GRP do Mun Silves