“Com a nova lei, o meu cão pode entrar no restaurante comigo? Tenho que cumprir algumas regras?”

0
294
Transportes DECO

A DECO INFORMA… A partir de junho, os donos de restaurantes poderão autorizar a entrada e permanência de animais de companhia nos seus estabelecimentos.

A lei que admite a presença de animais em restaurantes foi publicada em 27 de Março de 2018. Porém, não esclarece algumas questões. Por exemplo, o que se entende como “animal de companhia”, apenas cães e gatos ou outros animais de estimação, como roedores? Também não estão previstas regras para situações de pessoas com alergias ou fobias a animais de companhia, nomeadamente quem deve sair do restaurante (essas pessoas ou os donos e os animais).

Nenhum restaurante é obrigado a aceitar a presença dos animais. Mas, se o fizer, terá de indicá-lo com um dístico visível à entrada. O número máximo de animais é determinado pelo proprietário e também deve estar afixado num local destacado, para garantir o funcionamento normal do estabelecimento.

Cabe aos donos dos restaurantes definirem em que áreas os animais poderão estar – por todo o restaurante ou numa zona determinada. Porém, não poderão circular livremente. Deverão estar presos por uma trela curta ou em transportadoras apropriadas, e estão proibidos de se aproximar de zonas de serviço com alimentos expostos para venda.

Os proprietários dos restaurantes terão liberdade para recusar a presença de animais que, pelas suas características, comportamento, doença ou falta de higiene perturbem o normal funcionamento do local.

Nenhuma destas regras se aplica aos cães de assistência, cuja permanência em restaurantes é legalmente permitida.

Também não se aplicam à presença de cães em esplanadas, possível desde 2015, isto porque a lei conta com uma disposição sobre as regras de acesso aos estabelecimentos de restauração que estabelece que “não é permitida a permanência de animais em espaços fechados, salvo quando se tratar de cães de assistência e desde que cumpridas as obrigações legais por parte dos portadores destes animais”. Como as esplanadas são, regra geral, espaços abertos, ficam de fora desta proibição.

Fonte: DECO-Delegação Regional AlgarveTransportes DECO

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.