GNR-UAF: 23 arguidos por associação criminosa e fraude

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GNR Unid Acao fiscal

A Unidade de Ação Fiscal, sob direção do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), realizou um inquérito originado pela operação “Fumo Branco”, cuja investigação foi realizada durante cerca de dois anos, tendo sido concluído em 14 de maio de 2018, com a dedução de acusação pelo DCIAP contra 23 arguidos, dos quais seis são de nacionalidade estrangeira. 

A atividade criminosa investigada no referido inquérito, que se reporta aos anos de 2016 e 2017, prende-se com uma rede internacional que introduzia tabaco em território nacional em regime suspensivo de impostos e de direitos aduaneiros, através de uma sociedade nacional que dava cobertura à atividade criminosa desenvolvida, produto que depois era ardilosamente subtraído ao regime suspensivo de impostos e de direitos aduaneiros, ficando fraudulentamente disponível, “livre de impostos”, para comercialização pelos circuitos marginais, quer em território nacional, quer noutros países da União Europeia, em particular em Espanha e no Reino Unido.

A produção de prova sobre os ilícitos investigados implicou o recurso aos mecanismos de cooperação judiciária internacional, designadamente, a realização de nove buscas domiciliárias em Espanha, em colaboração das autoridades judiciária espanholas e Guardia Civil, e uma busca domiciliária realizada em Inglaterra, em colaboração com as autoridades inglesas.

Durante a investigação foi arrestado património imobiliário avaliado em 500 mil euros e foram realizadas 70 buscas em território nacional, das quais 33 domiciliárias e 37 não domiciliárias, tendo ainda sido apreendido ao longo do processo:

  • 99 milhões e 200 mil cigarros (se introduzidos no consumo teriam lesado o estado em cerca de 17 milhões de euros);
  • 27 veículos automóveis;
  • 70 telemóveis;
  • 23 computadores;
  • 14 armas de fogo;
  • 584 munições;
  • 163 500 euros em numerário.

Este processo conta com a detenção de nove pessoas, encontrando-se um dos detidos, desde de maio de 2017, em prisão preventiva e outro com a obrigação de permanência na habitação.

Aos arguidos acusados é imputada a prática, entre outros, dos crimes de associação criminosa, fraude fiscal, fraude fiscal qualificada, contrabando qualificado e falsificação de documentos.

O Ministério Público deduziu pedido de indemnização cível no montante de cerca de 12 milhões e 600 mil euros, para ressarcimento do Estado pelo prejuízo causado em sede de Imposto Especial sobre o Consumo de Tabaco (IT), IVA e Direitos Aduaneiros.

Fonte: GNR-UAFGNR Unid Acao fiscal

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