A DECO INFORMA… O crowdlending é uma vertente do crowdfunding, mas ao invés de se doar dinheiro através de uma plataforma digital, empresta-se em troca de juros. É, portanto, um método de financiamento coletivo em que uma pessoa particular empresta dinheiro diretamente a uma empresa que precise desse capital.
A Proteste Investe analisou algumas plataformas de financiamento colaborativo com projetos em Portugal e verificou que o investimento pode implicar um risco elevado, já que aquelas não cumprem integralmente a Lei, o que levanta questões de salvaguarda quando algo corre menos bem.
E, efetivamente, o responsável pelo Financial Conduct Authority (o supervisor comportamental do sistema financeiro britânico) confirmou que neste tipo de investimento não existem garantias de que os investidores não percam dinheiro. Nesse sentido, na sua opinião o desafio dos reguladores é acompanhar a inovação tecnológica e proteger os investidores.
A União Europeia já está a preparar um regulamento comum para uniformizar os requisitos de acesso, deveres e responsabilidades das plataformas. Resta, no entanto, saber se vai prevalecer a legislação de cada país.
Por cá, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários aprovou, em 2015, o regime jurídico que regula a atividade destas plataformas e publicou, em 2016, o regulamento. Em fevereiro deste ano entrou em vigor o regime sancionatório.
Assim, se investir por sua conta certifique-se de que a plataforma, nacional ou estrangeira, está registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, e procure saber exatamente no que está a investir. Todas as plataformas devem disponibilizar informações sobre o projeto, nomeadamente o prazo, o montante recolhido e o montante total envolvido para o projeto arrancar e a finalidade do investimento.
Mas há muito mais aspetos a ter em conta, e os nossos especialistas ensinam a medir o risco, pelo que aconselhamos a leitura da análise que fizemos a quatro plataformas em www.deco.proteste.pt/investe.
Fonte: GPI DECO-Algarve