Silves | Projeto de Regulamento de Taxas e Licenças Municipais

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Encontra-se em fase de apreciação pública o Projeto de Regulamento de Taxas e Licenças Municipais do Município de Silves. O mesmo foi publicado em Diário da República no dia 9 de agosto, podendo, quem o pretender, dar os seus contributos no prazo de 30 dias a partir da data da referida publicação.

Este instrumento normativo, cuja elaboração foi determinada pela Presidente da Câmara Municipal de Silves, Rosa Palma, visa promover um conjunto de modificações em matéria de taxas municipais e suas isenções, algumas de aperfeiçoamento de soluções já consagradas, outras de pendor inovador. Sendo que, na sua globalidade, as alterações promovidas traduzem-se numa revisão em baixa dos valores das taxas que têm sido cobradas pelo Município de Silves.

Acresce referir que o Projeto de Regulamento de Taxas e Licenças Municipais do Município de Silves assenta numa clara ponderação entre os interesses coletivos e as políticas e orientações estratégicas traçadas pelo atual executivo municipal para a área geográfica do concelho de Silves, tendo por finalidade:

a) Estimular o investimento, a competitividade e o empreendedorismo, e, consequentemente, alavancar o desenvolvimento económico e social, ao privilegiar atividades económicas e todas aquelas que sejam geradoras de riqueza, sobretudo as que se mostram inovadoras, sustentáveis, criadoras de emprego ou valorizadoras da identidade do território municipal, sem prejuízo da salvaguarda do meio ambiente, das zonas verdes e do espaço público;

b) Promover a valorização, proteção, fruição e divulgação do património cultural, bem como das instalações e equipamentos de utilização coletiva de natureza cultural, desportiva, recreativa e social, como forma de promoção do concelho de Silves e de atracão de visitantes e potenciais investidores;

c) Incentivar a reabilitação, regeneração, recuperação, beneficiação e conservação do edificado existente, especialmente daquele que se encontra situado nos centros históricos urbanos ou em áreas de reabilitação urbana, bem como a conclusão de obras inacabadas, como forma de impulsionar a reabilitação e regeneração urbana, e, por essa via, resgatar e melhorar a qualidade de vida das populações no meio urbano e aglomerados populacionais dispersos;

d) Assegurar sempre uma conveniente adequação dos valores das taxas devidas pelos particulares e uma equilibrada repartição da cobertura dos custos orçamentais com os serviços prestados, enquanto expressão da igualdade materialmente adequada às taxas, que impõe que cada indivíduo contribua de acordo com o custo ou valor médio das prestações administrativas de que é causador ou beneficiário; e,

e) Contemplar as isenções de taxas que visem fomentar iniciativas empresariais de interesse municipal, a realização das atividades de manifesto interesse público municipal, bem como garantir a aplicação efetiva do princípio da discriminação positiva a quem dele deva beneficiar.

De salientar que o Projeto de Regulamento em apreço, para além de incorporar os incentivos fiscais que permitem a plena materialização da área de reabilitação urbana de Silves, também serve de referência para a correta aplicação de outros regulamentos referentes a áreas basilares da atuação municipal, como é o caso dos regulamentos municipais de urbanização e edificação e de apoio social a pessoas e famílias carenciadas ou em situação de vulnerabilidade.

O Projeto de Regulamento de Taxas e Licenças Municipais do Município de Silves perfila-se, assim, como um instrumento referencial e estratégico para promover o desenvolvimento e crescimento económico do concelho de Silves, por forma a prosseguir o interesse público municipal, na perspetiva da melhoria das condições de vida e do bem-estar das populações.

De referir que o Projeto de Regulamento de Taxas e Licenças Municipais do Município de Silves poderá ser consultado em www.cm-silves.pt/Preview.aspx?pageID=374 podendo os interessados apresentar, por escrito, e durante 30 dias úteis, as suas sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes ou pertinentes no âmbito do texto do regulamento, através do email [email protected], fax 282 440 851 ou via postal para Câmara Municipal de Silves, Largo do Município, 8300-117 Silves.

Fonte: GRP do Mun SilvesTaxasLicencasSilves

 

 

 

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