A DECO INFORMA… Imagine este cenário: está no supermercado e vê um frasco de maionese com azeitonas desenhadas no rótulo. O que pensa? O azeite é uma das gorduras mais saudáveis e o maior fornecedor de ácidos gordos monoinsaturados. Segundo a Direção-Geral da Saúde, deve ser preferido em relação às outras gorduras. Por isso, nem hesita em comprar.
O problema é quando chega a casa: lê a lista de ingredientes e verifica que a maionese é feita com apenas 7% de azeite. Sente-se enganado. Foi induzido em erro pelas imagens, mas isso não significa que a marca tenha cometido uma ilegalidade.
A lei da rotulagem, aplicável desde final de 2014, veio obrigar as marcas a prestarem mais informação aos consumidores. Alguma é facultativa, outra obrigatória, como a lista e a quantidade de ingredientes que são usados no fabrico e figuram na denominação ou que são destacados por imagens ou palavras.
O objetivo desta informação é ajudar os consumidores a conhecerem a verdadeira natureza dos produtos que estão a adquirir, pelo que deixamos, também, alguns conselhos.
Pense antes de comprar: consumidores ocupados, desatentos e impulsivos podem comprar produtos que não correspondem ao que estão à espera. A leitura atenta de rótulos em letra minúscula é incompatível com consumidores apressados.
Nas bebidas, em especial nos sumos de fruta, garanta que o termo “100%” se refere ao tipo de sumo e não à percentagem da fruta que vem destacada na frente da embalagem.
Olhe atentamente para a embalagem: as marcas usam imagens e palavras para influenciarem os consumidores a comprar. Verifique se a informação sobre os ingredientes corresponde ao que vem na frente da embalagem.
O “sabor a” não está definido na lei e, na maioria dos casos, o produto contém apenas aromas, e não o ingrediente em que estava a pensar. Confirme no rótulo.
Fonte: GPI DECO-Algarve