A DECO INFORMA… A Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária esclareceu recentemente que “um género alimentício não perecível pode continuar a ser comercializado após o término da data de durabilidade, desde que o consumidor seja informado e desde que o operador económico esteja em condições de garantir que o produto corresponde às características gerais de legislação alimentar, e em particular as relativas à sua segurança”.
Ou seja, produtos como arroz, grão, bolachas, massas, entre outros, que têm uma data de durabilidade mínima, não são obrigados a sair das prateleiras dos supermercados uma vez ultrapassada essa data. Não é possível dizer por quanto tempo esses produtos podem ser guardados em casa até serem consumidos, uma vez que vários factores podem influenciar a durabilidade e a qualidade do produto.
Caso encontre e queira comprar produtos nestas condições, aconselhamos a consumi-los o mais rápido possível após a compra. Mas, se abrir uma embalagem e constatar que o sabor, a cor, o cheiro ou a textura estão muito diferentes do original, não arrisque.
É essencial saber distinguir entre durabilidade mínima e data-limite de consumo, indicações que estão obrigatoriamente nos rótulos dos alimentos:
Data de durabilidade mínima(ou seja, que indicam “consumir de preferência antes de …”): refere-se a alimentos como arroz, grão, bolachas, chocolates e massas. Nestes casos, ainda que possa haver ligeiras alterações ao nível do sabor, da textura, da cor e do cheiro, se a data indicada na embalagem for ultrapassada, os alimentos podem ser consumidos com relativa segurança.
Data-limite (ou seja, que indicam “consumir até…”): refere-se a alimentos muito perecíveis, como queijo fresco, iogurte e carne de aves, e deve ser respeitada. Caso contrário, o consumidor pode sofrer uma toxi-infeção alimentar, se ingerir um produto contaminado. Nestes casos, a seguir à menção “consumir até…”, é indicado o dia, o mês e, eventualmente, o ano até ao qual pode ser consumido.
Fonte: GPI DECO-Algarve