A DECO INFORMA… No final de 2018 o Conselho de Ministros aprovou uma alteração à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas o que cria condições para que estes documentos deixem de ser obrigatoriamente impresso pelos comerciantes. Assim, a partir deste novo ano de 2019 os comerciantes podem ser dispensados de fornecer faturas em papel aos clientes, embora continuem obrigados a comunicar as transações à Autoridade Tributária.
Ainda há muito a alinhar do ponto de vista técnico, mas está já determinado que, concretamente, podem deixar de emitir faturas em papel as empresas que tenham programa informático certificado e as transmitam em tempo real ao fisco. O registo da compra segue diretamente para o portal das Finanças, onde o contribuinte poderá consultá-lo. Assim sendo, o consumidor apenas receberá aquele comprovativo de pagamento, em papel ou via e-mail, se o solicitar expressamente.
A DECO defende que o contribuinte nunca deve perder o acesso à fatura em papel, porque sem este comprovativo físico fica dependente da seriedade do comerciante. Ou seja, sem o papel, o contribuinte não só não pode declarar a despesa no e-fatura se o comerciante não o fizer, como não pode provar uma eventual divergência no valor.
Também na medida em que fisco pode efetuar novas liquidações de imposto até um prazo de 4 anos, seria desejável manter as faturas em papel.
O nosso conselho mantém-se: guarde os comprovativos das suas despesas com implicações no IRS durante um prazo de quatro anos. No entanto, se constatar que estão devidamente inscritas no seu e-fatura e que aquele comerciante é sempre cumpridor, talvez não haja a necessidade de pedir ou de guardar a fatura.
Fonte: GPI DECO-Algarve