Hoje começa o arranque experimental da primeira operação com uma plataforma de trotinetes partilhadas em Faro. Esta operação começa com 75 veículos, a distribuir por 10 locais estratégicos dentro da cidade – os hotspots – onde os utilizadores poderão levantar ou deixar a trotinete elétrica.
De início, o sistema arranca com a plataforma “VOI”, estando o Município em articulação com a “Flash”, “TIER Mobility” e a “Lime” para entrarem em funcionamento de seguida. Com a adesão esperada, a expectativa é de que estas operações comecem já a dar importante contributo para um futuro mais livre da emissão de gases com efeito de estufa e para o desenvolvimento de uma cidade que se quer, afinal, mais amiga das pessoas do que das viaturas.
O Concelho de Faro deu um salto em frente rumo a um futuro mais verde, feito de mobilidade sustentada e de inclusão de novos meios suaves de transporte nos hábitos diários da comunidade local. Durante a sessão pública de “Lançamento da MobilidadePartilhada em Faro”, que decorreu no terminal rodoviário “Próximo”, o Município apresentou diversas medidas que determinam esse compromisso.
Durante a sessão pública de “Lançamento da Mobilidade Partilhada em Faro”, que decorreu no terminal rodoviário “PróXimo”, o Município apresentou diversas medidas que determinam esse compromisso.
O primeiro foi a subscrição da carta de princípios da “mobilidade partilhada para cidades humanas”, um documento elaborado por um conjunto de ONG’s com o intuito de comprometer os decisores locais com o respeito pelo meio-ambiente, a mobilidade suave, a acessibilidade pública e a conectividade entre os subsistemas. Faro tornou-se assim a primeira cidade da Península Ibérica a subscrever este acordo global, o que foi saudado na comunicação feita à distância pela guru mundial da mobilidade partilhada e “mãe espiritual” desta carta, Robin Chase.
Seguiu-se a comunicação Infraestrutura de Mobilidade Ciclável de Faro, cujas prioridades de investimento foram apresentadas pela Vereadora do pelouro, Sophie Matias. Com a apresentação da infraestrutura, ainda eminentemente urbana, ficou a garantia de que a partir de 2019 (inclusivé), a cidade receberá consideráveis investimentos nesta rede amiga dos modos suaves.
Mas para utilizar os subsistemas de transporte partilhado e esta rede de mobilidade, é preciso que a comunidade esteja acordada para a questão e motivada para imprimir essa dinâmica. Foi justamente a pensar nisso que, a Universidade do Algarve manifestou o seu interesse e disponibilidade para colaborar e o Município assinou um protocolo de colaboração com a Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores da Bicicleta, entidades que representam um grande universo potencial de utilizadores destes modos suaves.
Recomendações da PSP
● Devem transitar pelo lado direito da via de trânsito, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes (artigo 90º, n.º 3 do CE), podendo, igualmente utilizar as bermas desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões que nelas circulem – art.º 17º, n.º 2 Código da Estrada (CE);
● A circulação nos passeios só é permitida desde que o acesso aos prédios o exija e quando conduzidos por crianças até aos 10 anos de idade, desde que não ponham em perigo os peões (artigo 17º, n.º 1 e 3 do CE);
● Os condutores devem proteger a cabeça usando capacete devidamente ajustado e apertado (artigo 82º, n.º 5 do CE);
● O condutor deve ser portador de documento legal de identificação pessoal (artigo 85º, n.º 3);
● Desde o anoitecer e, ainda, durante o dia sempre que existam condições meteorológicas ou ambientais que tornem a visibilidade insuficiente, nomeadamente em caso de nevoeiro, chuva intensa, nuvens de fumo ou pó, só podem circular desde que utilizem luzes de presença à frente e à retaguarda (Artigo 93.º do CE conjugado com a Portaria n.º 311-B/2005 de 24 de março). Em caso de avaria nas luzes, devem ser conduzidos à mão (artigo 94.º CE).
● São, ainda, obrigados a cumprir com todos os normativos relativos à circulação, regras e sinais de trânsito, mormente a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos, e as disposições relativas à condução sob influência de álcool e/ou de substâncias psicotrópicas (art.º 81º do CE).
● As trotinetes estão isentas da obrigatoriedade de matrícula e os seus condutores estão dispensados de habilitação legal para conduzir e não são obrigados a ter seguro de responsabilidade civil.
● As coimas previstas no Código da Estrada são reduzidas para metade, nos seus limites mínimo e máximo, quando aplicáveis aos condutores de velocípedes, salvo quando se trate de coimas especificamente fixadas para esses condutores (art.º 96º).
Fonte: Mun de Faro