Em 22.02.2019, sob proposta da Câmara Municipal aprovada por unanimidade em Reunião de Câmara de 30.01.2019, a Assembleia Municipal de Loulé aprovou por maioria, com 24 votos a favor- da bancada do Partido Socialista e do deputado do Bloco de Esquerda, 3 abstenções- de 1 deputado do Partido Socialista e dos Presidentes de Junta de Freguesia de Salir e da União de Freguesia de Querença, Tôr e Benafim, eleitos nas listas do Partido Social Democrata, e 7 votos contra dos deputados do PSD e do CDS/PP, o estabelecimento de medidas preventivas e a subsequente suspensão da eficácia do Plano Diretor Municipal de Loulé (PDM) em vigor, numa área de cerca de 234 hectares, a nascente de Quarteira, parcialmente coincidente com a zona húmida da Foz do Almargem e Trafal.
O Município de Loulé fundamentou a necessidade do estabelecimento de medidas preventivas para a área em causa, com vista a evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes que possam limitar a liberdade de planeamento, comprometer ou tornar mais onerosa a execução do processo de revisão do PDM de Loulé em curso.
O estabelecimento destas medidas preventivas e a subsequente suspensão da eficácia do PDM de Loulé em vigor para esta área territorial assentam, em síntese, na constatação da existência de um conjunto de fragilidades ambientais, que importa minimizar no âmbito da revisão deste plano municipal.
Para a decisão de apresentar aquela proposta à Assembleia Municipal, o Executivo Camarário teve em atenção o atual regime de uso do solo previsto no PDM para aquela área que coloca em causa, as actuais opções estratégicas municipais, vincadamente plasmadas no Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT) e na Estratégia Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas (EMAAC); concluindo que perante a sensibilidade biofísica da área em causa, o atual regime do uso do solo colocava em causa a minimização dos impactes resultantes das alterações climáticas e respetiva salvaguarda da prossecução do interesse público.
A adoção destas medidas preventivas tem ainda como vantagem, desde logo, a salvaguarda de áreas a proteger, quando se tratam de ecossistemas sensíveis, em particular as ribeiras do Almargem e do Carcavai e respetivas lagoas, cujas áreas de terra são inundadas com água, sazonal ou permanentemente, e que funcionam como barreiras naturais contra catástrofes naturais, ajudando a minimizar significativamente os impactos das Alterações Climáticas.
Sendo que o Projecto de Valorização das Zonas Húmidas do Algarve, em desenvolvimento, com a coordenação operacional da ALMARGEM- Associação de Defesa do Património Cultural e Ambiental do Algarve, poderá conduzir à classificação da área envolvente da Foz do Almargem e Trafal como Paisagem Protegida Local.
Outro importante objetivo que se pretende é a valorização de todo o sistema urbano de Quarteira ao evitar uma maior densidade de edificação e prevenir cargas de ocupação do território que seriam excessivas e também lesivas. Assim, refira-se que na vigência destas medidas preventivas, os atuais índices máximos de construção admitidos passam de 70% para um máximo de 20%.
O estabelecimento destas medidas preventivas e a suspensão do PDM de Loulé para a referida área ocorre pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um (caso tal se mostre necessário) ou até à entrada em vigor da revisão do plano diretor municipal.
Importa ainda salientar que no âmbito da conferência procedimental, as entidades consultadas Agência Portuguesa do Ambiente e Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, pronunciaram-se favoravelmente ao estabelecimento das medidas preventivas propostas e subsequente suspensão da eficácia do PDM para a referida área, concluindo pela conformidade da proposta da Câmara Municipal com as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Os documentos deliberados e a respetiva planta da área de intervenção das medidas preventivas encontram-se disponíveis para consulta no sítio eletrónico do Município, em http://www.cm-loule.pt [Aceder a: Serviços municipais / Planeamento, Urbanismo e Reabilitação Urbana/ Planeamento e Ordenamento do Território / Consultas Públicas].
Fonte: GAP da CM Loulé